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CASAMENTO NO CIVIL – GUIA COMPLETO

O casamento é um momento mágico, com o qual a maioria dos noivos sonha e deseja que tudo saia melhor que o planejado. Porém, o casamento no civil, por ser uma cerimônia cheia de burocracias, podendo assustar até os noivos mais confiantes.

O primeiro passo para realizar o casamento civil é solicitar a habilitação junto ao cartório.

Essa é a fase em que o oficial de Registro Civil (ou juiz, caso necessário) verifica se há algum impeditivo legal para a união entre os noivos. Aliás, Isso envolve checar os documentos necessários, confirmar se o casal cumpre a idade mínima, averiguar se os dois de fato estão solteiros, se há algum grau de parentesco entre o par e o que mais puder ser um obstáculo para a cerimônia.

DOCUMENTAÇÃO

Para formalizar o compromisso, o casal deve ir, com pelo menos 30 dias de antecedência, até o cartório mais próximo para pedirem a habilitação do casamento.

Depois, a data será marcada e os noivos serão orientados sobre quando voltar com os padrinhos e com a documentação necessária.

QUANTAS TESTEMUNHAS DEVEM TER?

Para serem testemunhas do casamento civil, não é necessário mais que duas pessoas, com pelo menos 18 anos cada.

Sendo que, a função da testemunha nada mais é que assinar o documento que oficializa sua união. Mas é claro, deve ser alguém importante e especial para o casal.

CASAMENTO NO CIVIL – MEU SOBRENOME VAI MUDA?

Só se vocês quiserem. O sobrenome dos noivos pode continuar sendo o de solteiro, ou, caso desejem, um acrescenta o nome do outro, não necessariamente a noiva adiciona o sobrenome do noivo. Vale lembrar: só um dos noivos pode mudar o nome.

CUSTOS COM O CASAMENTO NO CIVIL

Por mais que, o casamento civil tenda a sair mais em conta do que uma cerimônia religiosa, é necessário se preparar para as despesas. Sendo, que os maiores gastos serão com o pacto nupcial, a habilitação para casamento e as custas do juiz de paz.

Preste atenção também nos custos adicionais de processos que podem vir a ser necessários.

São serviços que envolvem diligência para fora do cartório, afixação de editais, lavratura de escrituras e demais regularizações de documentos.

As custas de cartórios são tabeladas. Porém, os valores variam muito por unidade
federativa. Já que, o preço da escritura de pacto nupcial vai de R$ 121 no Acre a R$ 520 em São Paulo. Ou seja, os cartórios paulistas também têm a habilitação para casamento mais cara do país, chegando a R$ 500 em comparação com os R$ 70 praticados no Rio Grande do Sul.

A conversão de união estável em casamento civil tende a ser mais barata ou até gratuita em alguns Estados.

Contudo, para quem não puder pagar, o Código Civil garante isenção mediante declaração de hipossuficiência.

ONDE É REALIZADO O CASAMENTO NO CIVIL?

O casamento civil não deve necessariamente ser realizado no cartório.

Se os noivos desejarem que a cerimônia seja feita fora do cartório, é interessante que o local onde será realizado o casamento já esteja escolhido e o juiz de paz seja avisado previamente.

No entanto, vale lembrar que em qualquer tipo de cerimônia civil devem estar presentes os padrinhos ou testemunhas.

Casamento no Cartório

Realizado, como já diz o nome, no cartório, pelo escrevente e o juiz.

Casamento em Diligência.

O juiz e um escrevente se deslocam até o local escolhido pelos noivos, como restaurante, casa dos noivos, Buffet, praia etc.

Casamento no civil (com efeito)

O casamento com efeito civil é realizado durante a cerimônia religiosa pelo próprio celebrante, e não por um juiz.

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de duas testemunhas, com a documentação e requerimento da instituição religiosa à qual pertencem. Nesta ocasião, o cartório emite a Certidão de Habilitação, que deverá ser entregue ao celebrante, que fará o Termo Religioso com Efeito Civil.

Neste caso, os noivos têm até 90 dias para levar esse último documento ao cartório para que o casamento seja registrado.

Conversão de União Estável em Casamento.

Este caso não conta com celebração e juiz de paz, visto que já existe a convivência do casal e o desejo de constituir família (tendo filhos os não).

O QUE VESTIR NO CASAMENTO NO CIVIL?

A gente sabe que a escolha do vestido de noiva toma todo o tempo da noiva. Certamente, o vestido do casamento civil deve ser escolhido com muito carinho.

Pense no perfil da cerimônia. Vai ser uma ocasião bem íntima, um almoço, um mini wedding?

Então não é bacana exagerar no look com muito brilho, volume ou mesmo cauda.

Nesta hora, uma alfaiataria impecável para um caimento elegante em um tecido de boa qualidade é mais adequada. Vestidos curtos estão sempre entre os favoritos.

Sendo assim, só preste atenção no comprimento. Normalmente um palmo acima do joelho é o ideal para não perder a sofisticação. E a nossa sugestão, é o comprimento mídi, moderno e chic. Pode até usar longo e tudo o que te deixa feliz no seu casamento civil! Só aconselhamos ser um vestido mais leve e despojado.

TROCA DE ALIANÇAS

O casamento civil reserva um momento para a troca das alianças, assim como no casamento religioso. Depois do discurso formal realizado pelo Juiz de Paz, ele pergunta aos noivos se ambos realizam o ato de livre e espontânea vontade, seguida da troca das alianças, que serve tanto para os casamentos em cartório como para os realizados em diligência. Os noivos podem aproveitar este momento para trocar votos.

CONVIDADOS

Celebrar o casamento civil com uma pequena festa tem sido a saída para muitos noivos juntarem o útil com o (muito) agradável.

A presença dos familiares e amigos próximos deixa o dia mais gostoso e cheio de significado.

Pensem no tipo de festa que pretendem fazer e decidam a lista de convidados com essa base.

De fato, uma comemoração mais intimista até uma grande recepção, vale tudo. Com toda a certeza, o fundamental é que vocês contem com a presença das pessoas mais importantes de suas vidas nesse dia para celebrar o amor.

OPÇÕES DE REGIME DE BENS (PARCIAL,UNIVERSAL E TOTAL)

Afinal, o casamento não envolve só amor, mas também questões financeiras. Uma vez que, é sempre muito importante que o casal reflita e concorde sobre qual será o regime de bens escolhido.

De acordo com, o celebrante Flávio Garcia, “No Brasil, os regimes de bens previstos em lei são comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação total de bens.

Mas como tudo na vida, não existe um que seja melhor ou pior que o outro, cabe ao casal analisar qual das alternativas melhor se encaixa para eles.

Em resumo, dos casais que já realizei a cerimônia com efeito civil, a grande maioria optou pela comunhão parcial de bens, onde bens e direitos adquiridos após o casamento, são considerados de ambos.”

Conheça detalhes de cada opção:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No regime de Comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após data do
casamento serão comuns ao casal. Ou seja, qualquer bem anterior à união adquirido de forma individual, continua sendo individual. Esta é a maneira mais simples, que não requer nenhum documento extra para o grande dia.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Tudo que é meu, é seu! Se os noivos optarem pela comunhão universal de bens, todo e qualquer bem, seja ele anterior ou posterior à data do casamento serão comuns ao casal. Ou seja, é preciso fazer um pacto-nupcial em um tabelião de notas antes de seguir para a entrada do pedido no cartório.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

No regime de separação total de bens, a posse individual continua como era antes do casamento. Todos os bens individuais de cada um continuam sendo individuais, sejam eles adquiridos antes ou depois da data do casamento.

Neste caso, assim como na união universal de bens, é preciso apresentar para o cartório o pacto-nupcial feito em um tabelião de notas.

O próximo casamento pode ser o seu e agora você já tem todas as informações para garantir um processo tranquilo e sem atrasos no civil.

Basta seguir os passos compartilhados neste conteúdo, fazer o pedido de habilitação e separar a documentação necessária com antecedência para evitar qualquer tipo de problema.

Sobretudo, esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de casamento no civil e desejamos muito amor para essa união.

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